A Direito com a Notária Heloísa | Regime de bens da comunhão geral
Escrito por Inês Ferreira em Janeiro 14, 2026
“É um regime de bens em que a maior parte das coisas que uma pessoa tem entra naquele bolo comum”.
Na terça-feira, dia 13 de janeiro, a notária Heloísa Pereira da Silva veio aos estúdios da ON FM desmistificar termos da lei.
O tema abordado foi: “Regime de bens da comunhão geral”.
“É um regime de bens em que a maior parte das coisas que uma pessoa tem entra naquele bolo comum. Ou seja, passa a ser um bem do casal. Quer os bens que eu comprei antes, os bens que eu comprei durante o casamento ou os que me foram dados vai tudo para o bolo comum. Isto é a comunhão geral, isto é a regra”, afirmou Heloísa Pereira da Silva.
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