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Criança de 2 anos sofre convulsão febril após receber pulseira verde na triagem

Escrito por em Fevereiro 14, 2025

 “Não terá sido cumprida a Instrução de Trabalho ‘Retriagem de doentes nos Serviços de Urgência do CHL'”.

Uma criança de dois anos sofreu uma convulsão febril cerca de 20 minutos depois de a equipa de triagem da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRA) ter sido informada do aumento da sua temperatura corporal de 38º para 39º. Ainda assim, foi-lhe atribuída uma pulseira verde e a sua progenitora foi orientada a aguardar na sala de espera.

O caso, ocorrido em 22 de fevereiro de 2023, integra as deliberações da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para o quarto trimestre de 2024. A ERS concluiu que a unidade de saúde não atuou adequadamente para proteger os direitos e interesses legítimos da utente, comprometendo a qualidade e segurança dos cuidados prestados.

Foi ainda assinalado que não se cumpriu a Instrução de Trabalho “Retriagem de doentes nos Serviços de Urgência do CHL”, havendo falha no procedimento institucional devido ao não cumprimento do terceiro critério definido para a sua realização.

Em resposta à reclamação, a ULSRA esclareceu que a menina foi encaminhada para o serviço de urgência pela Saúde 24 devido a febre e tosse, tendo sido triada às 21h07 e classificada com prioridade verde (não urgente). A temperatura auricular registada foi de 38°C, e como já tinha tomado antipirético às 16h30, não foi administrada nova dose. Durante o tempo de espera, sofreu uma convulsão febril às 19h03, sendo estabilizada na sala de emergência. A criança era acompanhada em consulta de Neuropediatria por suspeita de Síndrome de Dravet e medicada com VPA 300 mg 2 id (50 mg/kg/dia), apresentando histórico de convulsões tanto com febre quanto sem febre. Posteriormente, foi internada na Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) para vigilância.

A ERS emitiu uma instrução à ULSRA para garantir que, no contexto do Serviço de Urgência, os cuidados de saúde respeitem os direitos dos utentes e sejam prestados de forma adequada, com qualidade, rapidez e respeito. Além disso, determinou que a unidade deve assegurar a correta aplicação dos procedimentos internos de retriagem e a sua divulgação clara entre todos os trabalhadores e prestadores de serviço.

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