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Isenção de IMT e IS para Jovens

Escrito por em Agosto 16, 2024

 

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A recente implementação de uma nova legislação em Portugal visa facilitar o acesso dos jovens à habitação própria, oferecendo isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do imposto do selo (IS). A partir de 1 de agosto de 2024, jovens até 35 anos (inclusive) podem beneficiar desta medida ao adquirirem a sua primeira habitação. Esta iniciativa do governo pretende não só aliviar o peso financeiro sobre os jovens compradores, mas também incentivar a propriedade entre as gerações mais novas. Veja abaixo todas as informações sobre esta nova medida:

Critérios para ter direito à Isenção

    • Idade: até 35 anos (inclusive) à data da escritura.
  • Primeira Habitação: A isenção aplica-se apenas à aquisição da primeira habitação, não sendo permitida a propriedade ou co-propriedade de outro imóvel.

Situações Especiais

  • Compra Conjunta com Pessoa com Mais de 35 Anos: Apenas o jovem com 35 anos ou menos beneficia da isenção. O outro comprador paga a sua parte proporcional de IMT e imposto do selo.
  • Compra com Co-proprietário de Outro Imóvel: Somente o comprador que não possui outro imóvel pode usufruir da isenção.

Detalhes da Isenção

  • Valor do Imóvel: Isenção total para imóveis até 316.772 euros. Os imóveis adquiridos por preço superior, pagam IS e IMT à taxa de 8% correspondente ao valor remanescente até ao limite de 633.453€, sendo este o valor de aquisição máximo para usufruir da medida.
  • Sem Limite de Rendimentos: A medida não impõe restrições de rendimentos para beneficiar da isenção.

Regras Adicionais

  • Escrituras Anteriores a 1 de Agosto: Não são elegíveis para a isenção.
  • Automática: A isenção é aplicada automaticamente sem necessidade de solicitação.

Perda da Isenção

  • Uso Diferente do Imóvel: A isenção pode ser perdida se o imóvel deixar de ser usado como residência própria permanente em até seis anos após a compra, exceto em casos de mudança no agregado familiar ou local de trabalho (+100km do local de residência)

Casos de Exclusão

  • Dependentes: Jovens considerados dependentes para efeitos de IRS não podem beneficiar da isenção.
  • Construção de Casa: A isenção não cobre a compra de terrenos para construção.

Custos Adicionais

  • Escritura e Comissões Bancárias: Mesmo com a isenção, há custos associados à escritura e, se necessário, às comissões bancárias para financiamento.
  • Imposto do Selo sobre o Crédito: Corresponde a 0,6% do valor financiado.

Garantia Pública

  • Acumulação com Isenção: A isenção pode ser acumulada com a garantia pública para jovens entre 18 e 35 anos na compra da primeira habitação (financiamento a 100%), sujeita a limites de rendimentos e valor do imóvel. A regulamentação desta lei está prevista pelo Governo para meados de setembro.

Elegibilidade para Imigrantes

  • Nacionalidade: A isenção é aplicável a todos que cumpram os requisitos, independentemente da nacionalidade, desde que tenham residência fiscal em Portugal.

Esta medida proporciona um alívio fiscal significativo para jovens compradores de casa, facilitando o acesso à habitação própria e promovendo a estabilidade financeira.

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