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Nova lei da droga entre em vigor a 1 de outubro

Escrito por em Setembro 8, 2023

Publicada em DR a nova lei, que a partir do próximo mês, altera as regras para a utilização e tráfico de substâncias.

Publicada hoje em Diário da República uma nova lei que descriminaliza drogas sintéticas. Faz uma nova distinção entra o tráfico e o consumo, entrando em vigor no primeiro dia de outubro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no dia 31 de agosto, após o Tribunal Constitucional ter validado o diploma. Este “clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares”.

Esta nova lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que revê a legislação do combate à droga. Define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Houve também uma alteração na Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico do consumo de estupefacientes.

Novos contornos da lei

“Quem, para o seu consumo, cultivar plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de multa até 30 dias”, de acordo com a nova legislação. A aquisição e a detenção para consumo próprio das plantas, substâncias ou preparações constitui uma contraordenação.

Contudo, caso a aquisição e a detenção das plantas, substâncias ou preparações, exceder “a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias constitui indício de que o propósito pode não ser o de consumo”.

Assim, salienta que se a quatidade apresentada for superior á necessária para o consumo de 10 dias, “A autoridade judiciária competente determina, consoante a fase do processo, o seu arquivamento, a não pronúncia ou a absolvição e o encaminhamento para comissão para a dissuasão da toxicodependência”.

O Tribunal Constitucional (TC) validou em 29 de agosto a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.

Preocupações

O chefe de Estado não deixou de manifestar reservas considerando ” a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma”.

No início de agosto, a Madeira solicitou ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga. Esta alegou “violação da Constituição da República Portuguesa”.

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