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O uso de colunas na praia é proibida e dá direito a multa

Escrito por em Junho 26, 2023

Multas vão dos 200 aos 36 mil euros.

Os equipamentos sonoros utilizados nas praias que incomodem os outros, seja uma pessoa singular, ou coletiva (bares, restaurantes, etc.), são interditos. O uso de colunas tornou-se bastante comum, no entanto, o seu uso é proibido em alguns casos, como por exemplo na praia.

De acordo com o Edital de Praia, a proibição está enquadrada na lei das contra-ordenações ambientais, onde se pode ler que  é “interdita” a “utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade”.

O valor das multas está escrito no artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que determina que “a cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou coletiva”.

Para pessoas singulares, o valor começa nos 200 euros e vão até 2.000 euros em caso de negligência e são de 400 a 4.000 euros em caso da pessoa saber que está a cometer uma infração. No caso de pessoas coletivas o valor é dos 2.000 euros a 36.000 euros.

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