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A Direito com a Notária Heloísa | Casamento – partilha em caso de morte

Escrito por em Janeiro 28, 2026

 

“A partilha que se vai fazer é pelo motivo da morte de um dos elementos do casal”.

Na terça-feira, dia 27 de janeiro, a notária Heloísa Pereira da Silva veio aos estúdios da ON FM desmistificar termos da lei.

O tema abordado foi: “Casamento – partilha em caso de morte”.

“A partilha que se vai fazer é pelo motivo da morte de um dos elementos do casal. Aquilo que se vai partilhar são os bens comuns do casal e os bens próprios da pessoa que tiver falecido”, afirmou Heloísa Pereira da Silva.

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