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Tribunal retira filho de 13 anos aos pais devido a faltas escolares injustificadas

Escrito por em Outubro 16, 2023

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Desembargadores do Tribunal da Relação de Évora afirmam que a família do menor não dá importância à educação e que o Estado deve intervir.

 

 

O Tribunal da Relação de Évora (TRE), com a unanimidade de três juízes, confirma decisão da primeira instância de retirar o filho de 13 anos aos pais.

No recurso para o Tribunal da Relação de Évora, o pai apresentou várias justificações para o absentismo escolar do menor, mas o tribunal considerou que nenhuma delas era credível. Não se comprova em tribunal que a criança estava a ser vítima de maus-tratos por parte dos colegas, ao contrário do que alegava o pai, que afirmava que a criança era discriminada por eles. Também não foi demonstrado que o menor tinha receio de frequentar a escola onde estava matriculado.

Na audiência em tribunal, datado de 14 de setembro, justifica-se a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial de um ano, com revisão trimestral, afirmando que a causa do absentismo escolar estava na família, não na escola. Portanto, a solução para o problema não envolvia apenas a mudança de escola, mas sim a colocação do menor numa casa de acolhimento, onde ele poderia experimentar uma vida diferente daquela que conhecia até então.

O tribunal constatou que a criança faltou sistematicamente às aulas desde 2019, o que afetou significativamente seu desempenho escolar, chegando ao ponto de não saber ler nem escrever aos 13 anos. Os desembargadores ressaltaram que não podiam perder mais tempo com medidas de promoção e proteção que se mostraram ineficazes.

Em 2019, já se aplicava uma medida de apoio junto dos pais, através de um acordo de promoção e proteção, para que o menor cumprisse as regras escolares, incluindo a assiduidade e a pontualidade.

No entanto, essa medida não teve sucesso, com a criança continuando a faltar às aulas de forma injustificada. Entre setembro de 2020 e novembro de 2020, por exemplo, a criança já acumulava 41 faltas injustificadas. Em novembro de 2022, o menor já teria reprovado devido às faltas constantes.

No primeiro período, teve apenas cinco presenças, e no segundo período, em janeiro de 2023, compareceu apenas quatro dias às aulas.

Segundo o progenitor, cabe aos pais a responsabilidade de educar e cuidar os seus filhos, sendo que não os devem separar. “Os pais têm o direito e o dever de educar e manter os seus filhos, não podendo separá-los”, conclui.

 


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